O Abono Salarial instituído pela Lei 7.998/1990 é devido àqueles empregados que contribuíram para o Programa de Integração Social (PIS), anualmente, desde que cumprida as condições impostas por seu artigo nono:

Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Assim, são 4 (quatro) os requisitos necessários para que o trabalhador tenha direito a receber o Abono Salarial:

1.Perceber, em média, a remuneração mensal de até 2 (dois) salários mínimos;
2.Ter exercido atividade remunerada no ano-base (Em 2022, o ano-base é o ano de 2020);
3. Estar cadastrado no fundo de Participação PIS ou no Cadastro Nacional do Trabalhador há pelo menos 5 (cinco) anos; e por fim
4.O empregador deve ser contribuinte do PIS*, inclusive sendo dele a responsabilidade para realizar o cadastro do vínculo empregatício no sistema PIS.

*O PIS é um tributo Federal cuja contribuição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito privado e aquelas equiparadas pela lei do Imposto de Renda.

Cumprido estes requisitos, o empregado passa a ter direito a receber o Abono Salarial, que é pago pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme prevê o art. 9º-A da Lei 7.988/90. Contudo, para que os bancos possam saber quais trabalhadores fazem jus ao Abono e realizar os cálculos de valores devidos a cada empregado, é preciso que as empresas façam a declaração da RAIS daquele ano-base.

 A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais que é utilizada pelos órgãos públicos para monitorar a atividade trabalhista no país e elaboração de estatísticas do mercado de trabalho. A obrigação de preenchimento e entrega da RAIS é de competência do empregador, cuja não efetuação é passível de multa.

Infelizmente, caso o empregador não realize a correta comunicação da RAIS o trabalhador não irá receber sua cota do Abono Salarial, uma vez não sendo possível a constatação do seu direito pelos bancos. Todavia, caso o trabalhador tenha preenchido todos os demais requisitos necessários para o pagamento do Abono, configura-se hipótese de danos materiais cuja indenização deve ser pleiteada perante o Poder Judiciário.