Os trabalhadores que exercem atividades de alto risco e iminente perigo, arriscando a própria vida e integridade física em defesa do patrimônio de empresa ou pessoas, seja em instituições financeiras, no transporte de valores, ao exercerem suas atividades para garantir a segurança das pessoas ou do patrimônio, inibindo, dificultado ou impedindo assaltos, ataques, roubos, sequestros, saques ou qualquer ação criminosa, possui direito a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho.
O advogado Gleyson de Sá Leopoldino, sócio da Dias Moura Advogados Associados, informa que a aposentadoria especial traz ganhos substanciais ao trabalhador, por não ser aplico o fator previdenciário, ou seja, além de aposentar mais cedo, conseguem o valor mais alto que a aposentadoria convencional.
Além disso, existem outras atividades reconhecidas como atividade especial, em que o trabalhador poderá ter o tempo somado. E mesmo que não tenha o trabalhador exercido a atividade especial, este poderá requerer a aposentadoria comum, diminuindo o tempo necessário, devido a aposentadoria especial diminuir o tempo para a aposentadoria.
Para isto, o trabalhador precisa procurar diretamente o escritório ou agendar o atendimento no sindicato, quando será avaliado as condições para ter direito ao benefício.
O Escritório Dias Moura Advogados Associados apresenta uma cartilha com as principais informações sobre a aposentadoria especial dos vigilantes e outros benefícios do INSS, que você pode conferir fazendo o download.
Cartilha sobre o aposentadoria especial do vigilante patrimonial:aposentadoria-vigilante.pdf