A empresa Ricardo Eletro fechou todas as lojas no Brasil, demitiu os funcionários e ainda não pagou nem um centavo das verbas rescisórias dos demitidos, mas em Betim essa história começou a mudar. Desde julho de 2020 quando ocorreu o fechamento das lojas, o Sindicato deu suporte jurídico aos demitidos e resolveu acionar a justiça para garantir o direito dos empregados através de uma ação coletiva.

No dia 19 de fevereiro de 2021 foi publicada a sentença da ação. O juiz julgou parcialmente procedente nossos pedidos, condenando a empresa a pagar após o trânsito em julgado o valor das verbas rescisórias conforme cálculo apresentado pelo sindicato acrescido da indenização do período de estabilidade prevista na Lei 14.020/2020; pagamento da diferença dos depósitos de FGTS não depositados na conta vinculada de cada trabalhador substituído no processo; pagamento de indenização substitutiva da multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS devidos, de acordo com os períodos dos vínculos laborais de cada trabalhador; pagamento da multa prevista nos artigos 467 e 477, parágrafo §8º da CLT.

A justiça ainda determinou o bloqueio de valores em contas da empresa, observado o valor de R$230.439,70, referente à soma dos montantes indicados pelo Sindicato como devidos a título de parcelas rescisórias, multas do artigo 477 da CLT, bem como indenização pela estabilidade prevista no art.10 da Lei 14020/2020. A sentença em 1ª instancia cabe recurso por parte da empresa.

O presidente do Sindicato Thiago Henrique participou junto com o advogado Dr. Gleyson de Sá (advogado do escritório Dias Moura) da ultima audiência antes da sentença, e comemorou a vitória parcial. “Confesso que a sentença foi uma boa surpresa, pois a Ricardo Eletro encontra-se em processo de recuperação judicial em São Paulo. Esperamos agora os prazos para recurso e seguimos até o fim para fazer valer os direitos dos funcionários demitidos pela Ricardo Eletro”.